A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2659/24, que estabelece critérios mais rigorosos para avaliar a idoneidade moral dos candidatos ao Conselho Tutelar.
Novos critérios de idoneidade moral
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que fez ajustes na proposta original da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A iniciativa altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para impedir a candidatura de pessoas condenadas por crimes hediondos, improbidade administrativa, violência contra crianças (Lei Henry Borel), crimes raciais, injúria contra crianças e adolescentes, e violência contra a mulher prevista na Lei Maria da Penha.
"É imprescindível que a função, dada a relevância na salvaguarda de direitos fundamentais, seja ocupada por quem possui não apenas a competência técnica, mas também a reconhecida idoneidade moral", destacou Laura Carneiro em seu relatório.
Fortalecimento do Conselho Tutelar
Atualmente, o ECA estabelece apenas três requisitos para candidatos a conselheiros tutelares: reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município. O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, composto por cinco integrantes eleitos pela população para mandatos de quatro anos, com possibilidade de recondução.
A deputada Ana Paula Lima, autora da versão original, argumentou que "critérios mais rigorosos para o conselheiro tutelar visam não apenas proteger os direitos das crianças e adolescentes, mas também fortalecer a credibilidade e a eficácia do sistema".
Tramitação do projeto
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, clique aqui.