Comissão aprova criminalização de acorrentamento cruel de cães e gatos

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece crime específico para o acorrentamento permanente ou cruel de cães e gatos. A medida prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.

Novo Crime na Lei Ambiental

O texto aprovado inclui um artigo na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), criando tipificação específica para essa prática. A proposta foi relatada pelo deputado Bruno Ganem (Pode-SP) e originou-se do Projeto de Lei 2648/25, da deputada Silvye Alves (União-GO).

Ampliação do Escopo Original

O substitutivo do relator expandiu a abrangência da proposta original, que inicialmente previa apenas agravante para maus-tratos em casos de cães acorrentados. A nova versão inclui gatos e estabelece crime autônomo, oferecendo maior segurança jurídica para policiais, fiscais e Ministério Público.

Critérios Específicos

Segundo Bruno Ganem, a redação é "proporcional e cuidadosa", vedando apenas situações contínuas ou que causem sofrimento, dor ou lesões. O projeto não proíbe toda forma de contenção, preservando situações legítimas de manejo temporário ou segurança dos animais.

Tramitação

A proposição seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes da votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, necessita aprovação de deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.