Comissão aprova atendimento presencial prioritário no CadÚnico para baixa renda

04/05/2026 20:00 Central do Direito
Comissão aprova atendimento presencial prioritário no CadÚnico para baixa renda

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura às famílias de baixa renda o direito ao cadastramento presencial prioritário no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Atendimento presencial como direito garantido

O texto aprovado estabelece que o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deve ser assegurado como direito, mesmo mantendo a opção de inscrição eletrônica. A medida visa evitar a exclusão de pessoas com limitado acesso à internet, dispositivos de baixa performance ou baixo nível de instrução.

Substitutivo simplifica proposta original

A relatora deputada Meire Serafim (União-AC) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani, simplificando o texto original. Foram removidas exigências como atualização anual obrigatória e prazo de dez dias para compartilhamento de dados eletrônicos.

Segundo a relatora, a atualização anual seria desnecessária, já que o sistema federal realiza cruzamento automático com outras bases como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O prazo para compartilhamento foi considerado vago e potencialmente prejudicial ao sigilo das informações.

Importância da estrutura física de assistência

Meire Serafim destacou a relevância dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados (Creas). O contato direto com equipes permite identificar vulnerabilidades além dos dados básicos do sistema eletrônico.

Próximos passos da tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores, seguido de sanção presidencial. A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).