A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência de dois para quatro anos. Para idosos, o prazo de revisão continuará sendo de dois anos.
Novo prazo reconhece realidade das pessoas com deficiência
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), para o Projeto de Lei 3267/24, do ex-deputado Paulinho Freire (RN). O projeto original estabelecia a periodicidade diferenciada apenas para casos de deficiência permanente.
Dr. Francisco optou por não fazer distinção entre deficiência e deficiência permanente, evitando imprecisões conceituais. "A tentativa de diferenciar 'pessoa com deficiência' de 'pessoa com deficiência permanente' pode introduzir uma distinção desnecessária e passível de interpretações ambíguas", explicou o relator.
Benefício essencial para a sobrevivência
O BPC consiste em um salário mínimo mensal concedido a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que não conseguem garantir a própria sobrevivência. O texto aprovado altera a Lei Orgânica da Assistência Social, que atualmente fixa prazo geral de dois anos para a revisão do benefício.
Segundo Dr. Francisco, a medida "reflete sensibilidade social e racionalidade administrativa" ao reconhecer que a periodicidade de quatro anos é mais adequada à realidade das pessoas com deficiência.
Tramitação do projeto
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.