A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia os poderes da polícia para proteger crianças e adolescentes em situação de violência doméstica.
Medida Protetiva Imediata
O Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), permite que delegados determinem o afastamento imediato de agressores do convívio com menores em risco. Na ausência do delegado, qualquer policial presente pode tomar a decisão, que deve ser analisada por um juiz em até 24 horas.
Alteração na Lei Henry Borel
A proposta modifica a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em casos de violência familiar. Atualmente, a lei permite essa decisão policial apenas em municípios que não são sede de comarca.
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), destacou que a mudança segue o modelo da Lei Maria da Penha, permitindo medidas urgentes pela polícia com posterior apreciação judicial.
Garantias Adicionais
O texto foi modificado para incluir salvaguardas: se a polícia negar a medida protetiva, o juiz e o Ministério Público devem ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso. O projeto também prevê capacitação específica para agentes de segurança pública.
Próximos Passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública. Segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça antes de eventual sanção presidencial.