A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que garante a redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial para pais e responsáveis legais de pessoas com deficiência. O texto poderá seguir diretamente para análise do Senado, salvo recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Ampliação do benefício
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 2458/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), incorporando as alterações feitas pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A principal mudança foi a ampliação do escopo: na versão original, o direito se restringia a empregados com dependentes com transtorno do espectro autista (TEA) ou síndrome de Down. O texto aprovado estende o benefício a todos os dependentes com deficiência.
«O projeto promove a proteção integral de crianças e adolescentes com deficiência, na medida em que seus responsáveis legais terão garantido mais tempo para o exercício do cuidado, sem prejuízo da remuneração pelo trabalho externo necessário para o sustento familiar», afirmou o relator.
Avaliação biopsicossocial definirá percentual
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar o direito à redução de jornada. A necessidade e o percentual da redução serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.
Debate sobre critérios e prevenção de fraudes
Durante a discussão, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) defendeu a adoção de critérios rigorosos para a concessão do benefício. «Esse projeto é importantíssimo para as mães atípicas, que precisam ter mais tempo dentro de casa, mas me cabe aqui fazer um alerta. Esse tipo de benefício deveria sempre vir com um critério de avaliação [para evitar fraudes]», disse a parlamentar.
Próximos passos
Aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o projeto segue agora para o Senado Federal, a menos que 52 ou mais deputados apresentem recurso para que a matéria seja votada antes pelo Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.