CCJ da Câmara aprova parâmetros para políticas públicas da ovinocaprinocultura

17/06/2026 18:30 Central do Direito
CCJ da Câmara aprova parâmetros para políticas públicas da ovinocaprinocultura

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), proposta que estabelece os parâmetros para a elaboração de políticas públicas voltadas à ovinocaprinocultura — setor que engloba a criação de ovinos e caprinos no Brasil.

O que prevê o projeto

O Projeto de Lei 6899/17, originário do Senado Federal, foi relatado pela deputada Caroline de Toni (PL-SC), que apresentou parecer favorável à proposta e às emendas das comissões de Educação e de Finanças e Tributação. A comissão de Educação suprimiu trechos sobre alimentação escolar, enquanto a de Finanças retirou a parte referente à tributação do setor.

"Trata-se de um setor produtivo com forte presença na agricultura familiar e expressiva importância para a economia de diversas regiões do país, especialmente no semiárido nordestino e no Centro-Oeste, onde a criação de ovinos e caprinos integra o modo de vida de milhares de famílias", afirmou a relatora.

Benefícios para produtores

O texto aprovado garante que o Plano Agrícola e Pecuário anual deverá contemplar ações específicas para a ovinocaprinocultura, incluindo linhas de crédito e seguro rural próprios. Além disso, institui uma política de comercialização com preços mínimos para produtos como lã, carne, pele, leite e derivados, nos mesmos moldes aplicados ao café e à soja.

O projeto também prevê financiamento para industrialização, armazenamento, transporte e distribuição da produção, além da simplificação dos procedimentos de importação e exportação de animais vivos e sêmen. As políticas públicas deverão ainda contemplar assistência técnica, pesquisa, sanidade animal, capacitação e levantamento estatístico da produção.

Próximos passos

A proposta foi analisada em caráter conclusivo, dispensando votação no Plenário, e retorna agora ao Senado Federal para nova análise, em razão das modificações realizadas na Câmara — salvo se houver recurso assinado por 52 deputados para apreciação em Plenário.