CCJ da Câmara aprova legalização do Programa Criança Feliz e criação do Proges para gestantes vulneráveis

22/05/2025 13:00 Central do Direito
CCJ da Câmara aprova legalização do Programa Criança Feliz e criação do Proges para gestantes vulneráveis

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 876/21, que confere base legal ao Programa Criança Feliz (PCF) e cria o Programa de Proteção e Atendimento às Gestantes (Proges). A proposta insere ambos os programas na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Atualmente, o Programa Criança Feliz existe apenas por força de decreto presidencial, o que pode comprometer sua continuidade a longo prazo. Com a aprovação do projeto, o programa ganha estabilidade jurídica e se integra oficialmente à Política Nacional de Assistência Social.

Foco na primeira infância e gestantes vulneráveis

O PCF tem como objetivo promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 6 anos, apoiar gestantes e famílias na preparação para o nascimento e facilitar o acesso a serviços públicos necessários. O texto aprovado dá preferência a crianças com deficiência atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e às famílias do Programa Auxílio Brasil.

Já o Proges será voltado especificamente para gestantes em situação de vulnerabilidade social. O programa será implementado pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) em articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as ações previstas estão o cadastramento de gestantes, encaminhamento para pré-natal e oferta de cursos preparatórios sobre parto, amamentação e cuidados com recém-nascidos.

Tramitação e próximos passos

O projeto foi apresentado pela ex-deputada Paula Belmonte (DF) e outros parlamentares. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), deu parecer favorável ao PL 876/21, ao PL 2598/21 (apensado), ao substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e às subemendas da Comissão de Seguridade Social e Família.

A proposta seguirá para o Senado Federal, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por ambas as casas legislativas.

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