CCJ aprova porte de insulina e alimentos por diabéticos em locais públicos

17/03/2026 19:30 Central do Direito
CCJ aprova porte de insulina e alimentos por diabéticos em locais públicos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às pessoas com diabetes o direito de acessar locais públicos portando equipamentos essenciais para controle da glicemia.

Equipamentos permitidos

Pela proposta, diabéticos poderão portar insulinas, materiais para exame e aplicação do medicamento, além de pequenas porções de alimentos sólidos ou líquidos necessários ao controle da doença. A medida visa facilitar o acesso desses pacientes a eventos e estabelecimentos públicos.

Comprovação médica obrigatória

Para usufruir do direito, a pessoa com diabetes deverá apresentar documento subscrito por médico, enfermeiro ou nutricionista legalmente habilitados, comprovando a necessidade do controle rigoroso de glicemia.

Penalidades para estabelecimentos

Estabelecimentos que descumprirem a medida receberão advertência na primeira infração e multa de R$ 2 mil em caso de reincidência. O texto também estabelece que o próprio paciente deve recolher materiais perfurocortantes e potencialmente contaminados.

Próximos passos

O projeto, relatado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), segue para análise do Senado, exceto se houver recurso para votação no Plenário da Câmara. A proposta substitui os PLs 3025/19 e 4604/20, corrigindo aspectos jurídicos das propostas originais.