CCJ aprova nova regra para pensão alimentícia considerando abandono afetivo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos critérios para definir o valor da pensão alimentícia de filhos menores de 18 anos.

Alterações no Código Civil

A proposta modifica o Código Civil e determina que a fixação do valor deve considerar a sobrecarga de quem detém a guarda da criança ou adolescente, além do comprovado abandono afetivo pelo genitor.

O projeto mantém o critério tradicional de "necessidade-possibilidade", equilibrando as necessidades do filho com as condições financeiras do responsável pelo pagamento da pensão.

Tramitação e Próximos Passos

Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue diretamente para o Senado, exceto se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso.

A relatora deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recomendou a aprovação da versão elaborada pela Comissão de Previdência para o Projeto de Lei 2121/25, de autoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).

Mudanças no Texto

O substitutivo aprovado alterou o termo "comprovada ausência" por "comprovado abandono afetivo". Segundo Laura Carneiro, a modificação alinha o texto ao ordenamento jurídico e à jurisprudência do direito de família brasileiro.