A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia de 30 para 60 dias o período em que motoristas podem dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida.
Mudanças no Código de Trânsito
O texto aprovado modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que a CNH, mesmo após o vencimento do exame de aptidão física e mental, continuará válida como documento oficial de identidade por prazo indeterminado.
Tramitação e Próximos Passos
A proposta segue para análise do Senado Federal, exceto se houver recurso para votação no Plenário da Câmara. O relator na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), defendeu a aprovação do substitutivo elaborado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT).
Situação Atual das Penalidades
Atualmente, dirigir com CNH vencida por mais de 30 dias constitui infração gravíssima, resultando em aplicação de sete pontos na carteira e multa. O Projeto de Lei 2496/22, de autoria do deputado José Nelto (União-GO), busca flexibilizar essa regra.
A medida visa proporcionar maior prazo para que condutores regularizem sua documentação sem incorrer em penalidades, representando um avanço administrativo segundo o relator do projeto.