A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto que endurece as penas para crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra agentes de segurança pública e privada durante o exercício da função ou em razão dela.
Crimes passam a ser considerados hediondos
O texto aprovado inclui essas condutas no rol de crimes hediondos, o que significa regime inicial fechado e impossibilidade de anistia, graça, indulto e fiança. A proposta seguirá para análise do Senado, exceto se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.
Proteção estendida a familiares
O projeto estabelece que o aumento de pena também se aplica quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos agentes, inclusive por afinidade, como filhos adotivos, sogros, genros e noras.
Novas penas estabelecidas
Segundo o texto aprovado, o homicídio praticado contra agentes de segurança pública será punido com reclusão de 15 a 40 anos. Para agentes de segurança privada, a pena será de 12 a 40 anos de reclusão. Nos casos de lesão corporal, a pena será aumentada em 2/3.
Proposta ampliada pelo relator
O deputado Capitão Alden (PL-BA), relator da matéria, reuniu o Projeto de Lei 5744/23 da Comissão de Legislação Participativa com o PL 347/24. O parlamentar justificou que a nova redação corrige distinções inadequadas, incluindo filhos adotivos na proteção legal.
O projeto original focava apenas em agentes de segurança privada, mas o substitutivo estende a proteção para agentes de segurança pública, incluindo guardas municipais, policiais legislativos e agentes socioeducativos. O texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos.