A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que expande significativamente o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Pedofilia e por Violência contra a Mulher.
Ampliação do banco de dados
A proposta modifica a Lei 14.069/20, que atualmente se limita a condenados por estupro, pedofilia e predadores sexuais. Com a mudança, o cadastro passará a incluir outros crimes violentos contra mulheres e pessoas vulneráveis.
O banco de dados será financiado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e reunirá informações de pessoas com condenação definitiva por feminicídio, estupro e estupro de vulnerável, lesão corporal contra a mulher, perseguição (stalking) e violência psicológica contra a mulher, além de favorecimento da prostituição de crianças ou adolescentes.
Tramitação e próximos passos
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá diretamente para o Senado, exceto se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. A medida precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso para se tornar lei.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 1378/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). A relatora destacou que a medida unificará informações de segurança pública e facilitará consultas.
Ajustes constitucionais
Julia Zanatta removeu dispositivos do projeto original que considerou inconstitucionais, como a divulgação de nomes de pessoas sem condenação definitiva, por violar o princípio da presunção de inocência. Também suprimiu a criação de um comitê gestor e a obrigação de manter canal telefônico, por gerarem custos ao Poder Executivo.