Projeto segue para sanção presidencial após aprovação na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 3114/23, que estabelece a obrigatoriedade do Ministério Público em abrir ação penal nos casos de estelionato praticado contra pessoas com qualquer tipo de deficiência, independentemente de denúncia da vítima.
Tramitação e próximos passos
O projeto, que já havia sido aprovado pelo Senado Federal, segue agora diretamente para sanção presidencial, exceto se houver recurso para votação no Plenário da Câmara. A proposta modifica o Código Penal para incluir todos os tipos de deficiência na categoria de ação pública incondicionada.
Ampliação da proteção legal
Atualmente, a legislação já prevê ação automática do Ministério Público em casos de estelionato contra menores de 18 anos, maiores de 70 anos, incapazes ou pessoas com deficiência mental. A nova lei estende essa proteção para pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial.
Justificativa da relatora
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto na CCJ, defendeu a aprovação da proposta de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Segundo a relatora, todos os tipos de deficiência "podem fazer com que a vítima do crime de estelionato esteja mais suscetível a ser ludibriada ou mantida em erro, o que torna mais gravoso o delito".
Rejeição de substitutivo anterior
Laura Carneiro recomendou a rejeição do substitutivo que havia sido adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que excluía da ação incondicionada o estelionato contra pessoas com deficiência física. A decisão mantém a proteção integral prevista no texto original aprovado pelo Senado.
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