A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um importante passo para ampliar a acessibilidade de documentos oficiais ao aprovar o Projeto de Lei 74/24, que obriga cartórios a emitirem certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braile, mediante solicitação.
De acordo com o texto aprovado, os estabelecimentos que não cumprirem a determinação poderão ser multados em R$ 1 mil. O projeto também exige que os cartórios afixem avisos em local visível, também em braile, informando sobre esse direito.
Avanço na inclusão sem custos adicionais
O relator da proposta, deputado Max Lemos (PDT-RJ), incorporou uma emenda ao texto para garantir que não sejam impostos custos extras às pessoas que solicitarem a certidão em braile. Em seu parecer, Lemos destacou que o projeto, de autoria do deputado Marx Beltrão (PP-AL), representa uma contribuição relevante à promoção da cidadania e dignidade das pessoas com deficiência visual.
"Ao garantir o acesso autônomo e direto a documentos civis essenciais, a proposição contribui de forma concreta para a efetivação dos direitos à informação acessível, à autonomia individual e à participação plena na vida civil", afirmou o relator.
Próximos passos para a implementação
Após a aprovação na comissão especializada, o projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A medida representa um avanço significativo na garantia de direitos fundamentais para pessoas com deficiência visual, permitindo acesso direto e autônomo a documentos essenciais para o exercício da cidadania.