A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 4872/24, que aumenta significativamente as penas para furto e roubo de cabos, fios e equipamentos relacionados à infraestrutura de energia elétrica e telecomunicações. O texto, de autoria do deputado Sandro Alex (PSD-PR), segue agora para sanção presidencial.
Aumento expressivo nas penas
Com as novas regras, a pena por furto desses materiais passará de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, incluindo também componentes ferroviários e metroviários. Nos casos de roubo, a pena atual de 4 a 10 anos será aumentada de um terço à metade.
O endurecimento se estende também ao furto de bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou estabelecimentos que prestem serviços essenciais. Para o roubo desses itens, a pena será elevada para reclusão de 6 a 12 anos.
Receptação e interrupção de serviços
O projeto também dobra as penas para receptação de fios, cabos e equipamentos furtados ou roubados, que podem chegar a 8 anos dependendo da modalidade. A mesma regra vale para cargas roubadas.
Quem interromper serviços de telecomunicação ou dificultar seu restabelecimento por meio da subtração, dano ou destruição de equipamentos terá a pena atual (detenção de 1 a 3 anos) aplicada em dobro.
Proteção às concessionárias e novas regras
O texto suspende obrigações regulatórias das concessionárias e extingue processos administrativos quando decorrer de situações de furto de cabos, conforme regulamentação futura. Anatel e Aneel deverão regulamentar a aplicação de atenuantes ou extinção da punibilidade de infrações administrativas quando causadas por roubo ou furto.
As interrupções de serviços provocadas por esses crimes serão desconsideradas no cálculo final dos indicadores de qualidade, protegendo as empresas de penalizações indevidas.