A partir da próxima terça-feira (1º), o Plenário da Câmara dos Deputados deve analisar uma série de propostas legislativas importantes nas áreas de meio ambiente e saúde, além de outros temas relevantes para a sociedade brasileira.
Lei do Mar: gestão sustentável do sistema costeiro-marinho
Entre os projetos previstos está o PL 6969/13, que cria a Lei do Mar e institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). O deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), relator da proposta, esclareceu que o projeto não proíbe ou autoriza atividades específicas no litoral, mas estabelece uma gestão organizada com princípios como o do protetor-recebedor e do poluidor-pagador.
"Não é uma lei que proíbe nada, mas é uma lei que traz uma série de cuidados e princípios", afirmou Gadêlha em entrevista à Rádio Câmara. A implementação do PNGCMar visa assegurar a criação de indicadores de qualidade ambiental e melhoria da qualidade de vida das populações costeiras.
Combate a crimes ambientais e incêndios florestais
Também está na pauta o PL 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe responsáveis por incêndios em florestas de contratar com o poder público ou receber subsídios por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença. O substitutivo do deputado Patrus Ananias (PT-MG) inclui como agravante crimes que dificultem a prestação de serviços públicos, como queimadas que impeçam o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.
CNH para baixa renda e Estratégia Nacional de Saúde
Os deputados devem analisar ainda emendas do Senado ao PL 3965/21, que destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda. O parecer do deputado Alencar Santana (PT-SP) recomenda a rejeição de quase todas as emendas, mantendo apenas a que permite aos Detrans realizar a transferência de veículos por meio de plataforma eletrônica.
Na área da saúde, o PL 2583/20 propõe a criação da Estratégia Nacional de Saúde, estabelecendo regras para parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos médico-hospitalares para o SUS. O texto prevê que as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas, com prioridade de contratação mesmo se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação que não seja uma EES.