Câmara debate tipificação do desaparecimento forçado como crime autônomo no Código Penal

09/09/2025 10:31 Central do Direito

Comissão debate reconhecimento jurídico do desaparecimento forçado

A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados promoveu audiência pública para analisar aprimoramentos na política nacional de busca por pessoas desaparecidas. O evento destacou a necessidade urgente de reconhecimento legal do desaparecimento forçado, prática que permanece sem tipificação específica na legislação brasileira.

Ausência de tipo penal específico gera invisibilidade jurídica

Simone Rodrigues, representante do Observatório Desenvolvimento de Pessoas da Universidade de Brasília, alertou para a lacuna legislativa existente. Segundo a especialista, o desaparecimento forçado caracteriza-se pela omissão ou participação direta de agentes estatais, mas a ausência de tipificação penal específica torna esses casos invisíveis ao sistema de justiça.

Projeto de Lei 6240/13 propõe criminalização autônoma

Bruna Martins Costa, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, defendeu a aprovação do Projeto de Lei 6240/13. A proposta visa incluir o desaparecimento forçado no Código Penal como crime independente, estabelecendo punições específicas para responsabilidades estatais que resultem em desaparecimentos.

Tramitação e perspectivas do projeto

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do projeto, explicou que a proposta cria regras específicas para punir ações estatais causadoras de desaparecimentos. O texto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça aguardando votação. O presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Reimon (PT-RJ), contextualizou historicamente a questão, lembrando que tais práticas têm origem no período da ditadura militar brasileira.

Impacto social e necessidade de regulamentação

A audiência evidenciou que milhares de famílias brasileiras são afetadas pelo desaparecimento forçado, situação que demanda urgente resposta legislativa. A aprovação do projeto representaria marco significativo no reconhecimento e combate a essa violação de direitos humanos, proporcionando instrumentos jurídicos adequados para responsabilização e reparação.