A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados deu um importante passo para a inclusão de pessoas com deficiência visual ao aprovar proposta que garante o direito de receber contratos em braile ou tecnologias equivalentes, sem custos adicionais.
Inclusão e acessibilidade nas relações de consumo
O projeto estabelece que empresas e prestadores de serviços deverão disponibilizar contratos em braile em até 15 dias após a solicitação do consumidor com deficiência visual. A medida também permite o uso de tecnologias assistivas alternativas, desde que garantam acesso integral ao conteúdo dos documentos.
O texto aprovado foi um substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência para o Projeto de Lei 2931/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator, deputado João Cury (MDB-SP), destacou a importância de incluir novas tecnologias assistivas no projeto: "No momento atual as novas tecnologias, especialmente as conjugadas à inteligência artificial, não cessam de apresentar inovações e permitir novas possibilidades para o aprimoramento das tecnologias disponíveis à pessoa com deficiência visual".
Penalidades e fiscalização
As empresas que descumprirem a medida estarão sujeitas a advertência formal, multa proporcional à gravidade da infração e obrigação de fornecer o contrato em braile no prazo de dez dias úteis após a aplicação da penalidade. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor.
Além disso, o projeto prevê que a administração pública deverá promover campanhas de conscientização sobre o direito a contratos em braile ou outras tecnologias assistivas, em parceria com associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.