A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 819/25, que estabelece penas mais severas para o crime de perseguição (stalking) quando praticado contra pessoas com deficiência, preenchendo uma lacuna na legislação atual.
Proteção reforçada para grupo vulnerável
Segundo a relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), a proposta representa um avanço significativo na proteção de um grupo historicamente vulnerável e frequentemente alvo de violência. O texto modifica o Código Penal para incluir as pessoas com deficiência entre as vítimas cuja condição aumenta a pena do agressor em 50%.
Equiparação com outros grupos vulneráveis
Atualmente, o crime de perseguição é punido com reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. A lei já prevê aumento de metade da pena quando as vítimas são crianças, adolescentes ou idosos, mas não contemplava expressamente as pessoas com deficiência.
O autor da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), destacou que apesar da Lei Brasileira de Inclusão tratar da violência contra pessoas com deficiência, o crime de stalking não constava nas hipóteses de majoração da pena.
Tramitação e próximos passos
O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e posteriormente será encaminhado ao Plenário. Para se tornar lei, precisará da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
A iniciativa busca preencher uma lacuna na legislação atual, garantindo proteção mais efetiva às pessoas com deficiência que sejam vítimas de perseguição.