A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a reserva obrigatória de vagas em estacionamentos para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de até dois anos de idade.
Detalhes da Proposta Aprovada
O substitutivo da relatora deputada Lêda Borges (PSDB-GO) foi aprovado no dia 2 de julho, unificando o Projeto de Lei 8650/17 da ex-deputada Mariana Carvalho (RO) com quatro proposições apensadas. A medida visa facilitar o deslocamento diário dessas pessoas, equiparando seus direitos aos já garantidos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Alterações no Código de Trânsito
O texto modifica o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei da Acessibilidade para incluir gestantes e pessoas com crianças de colo na mesma categoria de proteção já existente para idosos e pessoas com deficiência.
Critérios para Reserva de Vagas
Segundo a proposta, as vagas reservadas deverão estar localizadas próximas aos acessos de circulação de pedestres. Em estacionamentos com mais de dez vagas, gestantes, pessoas com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência terão direito, em conjunto, a 2% do total de vagas disponíveis. Nos estabelecimentos menores, deverá haver uma vaga específica para gestantes e outra para pessoas com deficiência.
Tramitação
O projeto segue em tramitação conclusiva e ainda precisa ser analisado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta deve ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.