Nova legislação busca resolver acúmulo de substâncias em depósitos policiais
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite à polícia destruir drogas apreendidas quando isso não ocorre dentro do prazo estabelecido pela legislação atual. A medida visa resolver o problema do acúmulo de entorpecentes em depósitos policiais.
Procedimentos obrigatórios para destruição
O texto aprovado estabelece que a incineração das substâncias só poderá acontecer após comunicação prévia ao juiz competente, Ministério Público e vigilância sanitária, com antecedência mínima de 10 dias. Além disso, será obrigatório preservar uma amostra do entorpecente para servir como prova processual.
A destruição deverá ocorrer em local apropriado, na presença das autoridades comunicadas, com lavratura de auto específico e observância das normas de proteção à saúde pública e meio ambiente.
Mudanças em relação à Lei Antidrogas atual
A Lei Antidrogas vigente determina prazos específicos para incineração: até 30 dias para apreensões sem flagrante e até 15 dias para casos com flagrante. O novo texto mantém essa sistemática, mas adiciona procedimentos para situações em que os prazos já foram descumpridos.
As amostras preservadas deverão ser destruídas após quatro anos da apreensão ou no final do processo penal, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Agentes que não cumprirem as novas regras poderão sofrer punições administrativas.
Justificativa e próximos passos
O relator da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), destacou que o acúmulo de entorpecentes em depósitos policiais representa risco de desvio, deterioração e ataques de organizações criminosas, além de gerar custos ao Estado. O Projeto de Lei 233/25, originalmente do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado.