A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o registro de transmissão dos bens entre as concessionárias de geração de energia elétrica. O texto inclui a regra na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73).
Aprovação e Tramitação
De autoria do deputado licenciado Glaustin da Fokus (Pode-GO), o Projeto de Lei 6234/19 foi aprovado nesta terça-feira (11) com substitutivo do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). A proposta seguirá para análise do Senado Federal.
Problema Identificado
Segundo o autor, o projeto resolve problema enfrentado por concessionárias que venceram licitações para explorar o serviço sem que os bens sob posse da concessionária anterior tenham sido revertidos primeiramente à União e depois cedidos para exploração à nova empresa concessionária.
De acordo com o texto aprovado, essa transferência será realizada diretamente entre a empresa cuja concessão expirou e a atual empresa concessionária. Isso vale para casos em que a União não transfere a posse aos licitantes vencedores dos bens, como todo um parque gerador hidrelétrico.
Contexto Legal
O relator explicou que as concessões após a promulgação da Lei 12.783/13 criaram situação em que a transferência dos bens reversíveis diretamente entre concessionárias não foi possível devido à ausência de previsão legal na Lei de Registros Públicos.
"Com isso, as concessionárias vencedoras do certame encontram-se em posse e propriedade dos bens de fato, porém os mesmos encontram-se registrados em nome das concessionárias anteriores", disse Cezinha de Madureira.
Debate Parlamentar
Durante o debate em Plenário, o líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), destacou que o texto aperfeiçoa a lei sem alterar tarifas. "Aqui não está alterando tarifa nem agredindo o bolso de consumidor nenhum. Está dando a possibilidade de concessionário ter sua propriedade registrada", afirmou.
A medida visa eliminar insegurança e entraves jurídicos às concessionárias envolvidas em relação a ônus administrativos, ambientais, legais e tributários decorrentes da posse e propriedade desses bens.