Câmara aprova registro direto de bens entre concessionárias de energia elétrica

11/11/2025 20:30 Central do Direito
Câmara aprova registro direto de bens entre concessionárias de energia elétrica

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o registro de transmissão dos bens entre as concessionárias de geração de energia elétrica. O texto inclui a regra na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73).

Aprovação e Tramitação

De autoria do deputado licenciado Glaustin da Fokus (Pode-GO), o Projeto de Lei 6234/19 foi aprovado nesta terça-feira (11) com substitutivo do relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). A proposta seguirá para análise do Senado Federal.

Problema Identificado

Segundo o autor, o projeto resolve problema enfrentado por concessionárias que venceram licitações para explorar o serviço sem que os bens sob posse da concessionária anterior tenham sido revertidos primeiramente à União e depois cedidos para exploração à nova empresa concessionária.

De acordo com o texto aprovado, essa transferência será realizada diretamente entre a empresa cuja concessão expirou e a atual empresa concessionária. Isso vale para casos em que a União não transfere a posse aos licitantes vencedores dos bens, como todo um parque gerador hidrelétrico.

Contexto Legal

O relator explicou que as concessões após a promulgação da Lei 12.783/13 criaram situação em que a transferência dos bens reversíveis diretamente entre concessionárias não foi possível devido à ausência de previsão legal na Lei de Registros Públicos.

"Com isso, as concessionárias vencedoras do certame encontram-se em posse e propriedade dos bens de fato, porém os mesmos encontram-se registrados em nome das concessionárias anteriores", disse Cezinha de Madureira.

Debate Parlamentar

Durante o debate em Plenário, o líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), destacou que o texto aperfeiçoa a lei sem alterar tarifas. "Aqui não está alterando tarifa nem agredindo o bolso de consumidor nenhum. Está dando a possibilidade de concessionário ter sua propriedade registrada", afirmou.

A medida visa eliminar insegurança e entraves jurídicos às concessionárias envolvidas em relação a ônus administrativos, ambientais, legais e tributários decorrentes da posse e propriedade desses bens.

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