Câmara aprova proteção contra trabalho infantil digital com autorização judicial

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras rigorosas de proteção da criança e do adolescente contra o trabalho infantil em ambiente digital. A proposta, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), segue para análise do Senado.

Autorização Judicial Obrigatória

O Projeto de Lei 3444/23, aprovado na forma do substitutivo da relatora deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), estende a proibição do trabalho infantil ao ambiente digital. Segundo o texto, caberá ao juiz autorizar por meio de alvará, em caráter excepcional, a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas digitais.

As representações artísticas digitais são definidas como atividades que possuam natureza cultural, recreativa ou lúdica, com produção regular de conteúdo, objetivo de obter visibilidade pública e destinadas a fins profissionais ou comerciais.

Condições Específicas para Proteção

No alvará judicial, deverão ser fixadas condições rigorosas, incluindo limites diários de tempo dedicado à atividade, depósito integral das receitas em conta bancária vinculada sob controle judicial, prestação de contas periódicas pelos responsáveis e acompanhamento psicológico quando necessário.

A deputada Rogéria Santos destacou que "a fronteira entre brincar e trabalhar, assistir e ser assistido, tornou-se sutil e muitas vezes imperceptível" no ambiente digital, justificando a necessidade de regulamentação específica.

Proteção da Imagem e Remoção de Conteúdo

O projeto também estabelece que fornecedores de tecnologia deverão remover conteúdos envolvendo crianças em até 48 horas, mediante solicitação dos pais ou da própria criança (a partir dos 16 anos). Dados oficiais revelam que 93% dos brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet, sendo que 83% possuem perfil em redes sociais.