A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece nova obrigação para municípios brasileiros com praias marítimas, fluviais ou lacustres. A medida determina que ao menos uma praia em cada cidade seja adaptada para garantir pleno acesso a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Requisitos para cidades litorâneas
Para os municípios costeiros, o plano de rotas acessíveis já previsto em legislação deverá incluir obrigatoriamente uma das praias locais. As adaptações devem contemplar intervenções arquitetônicas e ajudas técnicas que assegurem acesso completo desde a via pública até o mar, incluindo entrada acessível, passagem pela faixa de areia e acesso aos principais pontos de interesse da praia.
Unificação de projetos e prazo para adequação
O texto aprovado foi elaborado pela relatora deputada Lêda Borges (PSDB-GO) como substitutivo ao Projeto de Lei 5337/20, de autoria da ex-deputada Edna Henrique (PB). A nova versão unifica o projeto original com outras proposições similares e estabelece prazo de 360 dias após a publicação da lei para que os municípios se adequem às novas exigências.
Justificativa da medida
"Apesar dos significativos progressos feitos pela sociedade brasileira na criação de espaços acessíveis, a grande maioria das praias do Brasil permanece inacessível para indivíduos com mobilidade reduzida que desejam desfrutar de atividades recreativas", destacou a deputada Lêda Borges durante a aprovação.
Próximas etapas
O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.