A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 837/22, que detalha e amplia o conceito de cooperação entre as partes no processo civil. A proposta, que seguirá para o Senado em caráter conclusivo, visa aprimorar dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) relacionados à conduta ética durante os processos judiciais.
Cooperação como princípio fundamental
De acordo com o texto aprovado, as partes deverão atuar durante todo o curso da ação com ética e lealdade, evitando vícios processuais e cumprindo deveres mútuos de esclarecimento e transparência. O objetivo principal é combater a litigância de má-fé, já punida pela legislação atual.
O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), relator da matéria, defendeu a proposta: "O dever de cooperação no processo civil é um princípio fundamental que deve orientar a conduta das partes, advogados, juízes e demais sujeitos processuais. Tal dever visa garantir a eficiência, a celeridade e a justiça no andamento do processo".
Tramitação e próximos passos
O projeto original é de autoria do deputado Pinheirinho (PP-MG), que afirmou que o intuito é melhorar a redação do CPC para deixar expresso o que se espera da colaboração entre as partes. O relator apresentou um substitutivo que engloba também o PL 1813/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que trata do mesmo assunto.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto será enviado diretamente ao Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.