A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores, alterando o Código de Defesa do Consumidor para fortalecer a segurança digital dos cidadãos brasileiros.
Substitutivo aprovado com mudanças
O texto aprovado é o substitutivo do relator deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO) para o Projeto de Lei 4357/24, originalmente apresentado pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O relator modificou a redação para tornar a iniciativa mais integrada ao sistema normativo vigente.
"A ideia é garantir que empresas tratem os dados dos consumidores de forma responsável, respeitando princípios como consentimento, transparência e segurança", explicou Duarte Jr., autor da proposta original.
Principais diretrizes do programa
O Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores estabelece quatro pilares fundamentais: educação digital dos consumidores sobre direitos de privacidade; criação de canais específicos para denúncias de vazamentos; proteção especial para grupos vulneráveis como crianças, idosos e pessoas com deficiência; e fortalecimento da fiscalização em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Implementação e próximos passos
O programa será coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com participação dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça antes de seguir para votação no Senado.