A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (10) projeto de lei que endurece as penalidades para crimes de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticados contra mulheres por razões de gênero. A proposta agora tramita no Senado Federal.
Mudanças nas Penalidades
O Projeto de Lei 3662/25, de autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG), foi aprovado com substitutivo da relatora Franciane Bayer (Republicanos-RS). O texto estabelece que determinados casos de lesões por razões de gênero serão classificados como crime hediondo.
Para lesão corporal grave contra mulheres, a pena passa de reclusão de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos. Nos casos de lesão gravíssima, a punição aumenta de 2 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão. Já na lesão seguida de morte por razões de gênero, a pena será de 5 a 14 anos, contra os atuais 4 a 12 anos.
Agravantes Específicas
O projeto prevê aumento de pena de 1/3 a 2/3 quando a lesão for praticada com emprego de arma, tortura, na presença de familiares, contra gestantes, idosas ou pessoas com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva. Crimes contra profissionais da segurança pública, Justiça ou em instituições de ensino também terão penalidades mais severas.
Segundo a relatora Franciane Bayer, a medida representa "uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada" e garante proteção mais efetiva a um grupo historicamente vulnerável à violência física.