A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas de segurança em salas destinadas ao atendimento terapêutico de crianças e adolescentes com deficiência. A proposta, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, visa prevenir atos de violência em ambientes terapêuticos.
Medidas de proteção propostas
O texto aprovado prevê duas principais medidas de segurança: a instalação de portas com janelas de vidro que permitam ampla visibilidade do ambiente interno pelos responsáveis legais e a utilização de câmeras de segurança com sistema de monitoramento em tempo real, acessível aos responsáveis no local.
A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 226/25, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ). Segundo ela, a proposta é socialmente relevante por reconhecer a vulnerabilidade no ambiente terapêutico, mas necessitava de ajustes para não comprometer o sigilo terapêutico e a dignidade dos usuários.
Proteção de dados e prazos para adaptação
O substitutivo determina que as gravações deverão ser armazenadas pelo prazo mínimo de 180 dias e disponibilizadas mediante solicitação dos responsáveis legais ou autoridades competentes. O acesso e tratamento dos dados pessoais deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Foram estabelecidos prazos para adaptação às novas normas: até um ano para salas em construção e até cinco anos para as já existentes. O Poder Executivo definirá os critérios técnicos, forma e modelo das instalações, além das sanções aplicáveis por descumprimento.
Tramitação do projeto
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.