Câmara aprova exigência de projeto básico para repasse federal em obras de saneamento

Nova exigência visa reduzir desperdícios e atrasos em obras públicas

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4095/21, de autoria do deputado Marreca Filho (PRD-MA), estabelecendo que o repasse de recursos federais para obras de saneamento básico ficará condicionado à apresentação de projeto básico completo e devidamente aprovado.

Justificativa técnica para a medida

O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), destacou que embora a legislação determine o fornecimento de água potável para 99% da população e tratamento de esgoto para 90% até 2033, o Brasil enfrenta sérios problemas no financiamento de obras públicas. Segundo o parlamentar, a deficiência nas especificações dos projetos básicos resulta em maior tempo de execução, desperdícios significativos e elevação desnecessária dos custos.

Segurança jurídica para agentes públicos

Rocha enfatizou que, embora a exigência já conste em normativos do Poder Executivo, sua inclusão em lei proporcionará maior segurança jurídica tanto para os agentes do governo federal quanto para os tomadores de recursos. A medida visa padronizar e fortalecer os critérios para liberação de verbas destinadas ao saneamento básico.

Exceções previstas no projeto

O texto contempla situações específicas que dispensam a apresentação prévia do projeto básico, incluindo ações de apoio institucional, elaboração de estudos técnicos preliminares e casos excepcionais devidamente justificados tecnicamente, onde o projeto pode ser apresentado após a assinatura do contrato.

Tramitação e próximos passos

A proposta, que altera a Lei de Saneamento Básico, tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela análise das comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita aprovação tanto da Câmara quanto do Senado Federal.