Câmara aprova aumento para 80% do tempo mínimo em regime fechado para crimes hediondos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que estabelece em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado para condenados por crimes hediondos antes de progredirem para o regime semiaberto. A proposta, que segue agora para análise do Senado, representa um endurecimento significativo na legislação penal brasileira.

De projeto específico a lei abrangente

Originalmente, o Projeto de Lei 1112/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), tinha como foco apenas o aumento do tempo de pena para condenados por homicídio de agentes de segurança pública. No entanto, o relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ampliou o escopo da medida para abranger todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90.

Com a mudança, o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% inclusive para crimes hediondos dos quais não resultar morte, como posse de arma de fogo de uso proibido ou posse de pornografia infantil. O substitutivo aprovado também proíbe a concessão de liberdade condicional para esses casos.

Ampliação para outros crimes graves

A nova regra também se aplicará aos condenados por comando de organização criminosa estruturada para prática de crime hediondo ou por constituição de milícia privada. Segundo o relator, a medida segue a tendência de endurecimento penal já vista na Lei 15.134/25, que aumentou penas para homicídios contra membros do Judiciário e outras autoridades.

"Estamos dizendo que a progressão valerá para todo mundo. Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma", afirmou o relator durante a discussão da proposta. Já o autor do projeto original, deputado Alfredo Gaspar, defendeu que "é hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de crime grave".

Crimes afetados pela nova legislação

A lei de crimes hediondos abrange cerca de 32 categorias de crimes considerados de extrema gravidade, incluindo homicídio qualificado, feminicídio, estupro, tráfico de pessoas envolvendo crianças e adolescentes, entre outros. Para esses crimes já não é permitida a concessão de anistia, graça, indulto ou fiança.

Atualmente, existe uma progressão percentual entre 40% e 70% do cumprimento da pena, variando conforme a gravidade do crime hediondo. Com a aprovação do projeto, essa gradação será eliminada, estabelecendo um percentual único de 80% para todos os casos.

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