Projeto estabelece critérios para acesso a informações criminais
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às mulheres em situação de violência doméstica o direito de acessar o histórico criminal de seus agressores. O acesso será limitado a processos com decisão condenatória definitiva ou que constem em registros públicos.
Solicitação formal necessária
De acordo com o texto aprovado, o acesso às informações deverá ser solicitado pela vítima ou seu representante legal junto à autoridade policial ou judicial. Os dados obtidos devem ser utilizados exclusivamente para garantir a proteção pessoal da vítima e sua integridade física, psíquica e patrimonial.
Mudanças no projeto original
O texto aprovado é um substitutivo da relatora deputada Caroline de Toni (PL-SC) ao Projeto de Lei 1237/25, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). As principais alterações incluem a delimitação de critérios de acesso, exigência de solicitação formal e possibilidade de restrição quando houver risco à segurança de terceiros.
A relatora também removeu o prazo de 24 horas para fornecimento das informações que constava na proposta original e limitou o acesso apenas aos antecedentes com decisão transitada em julgado ou de caráter público.
Próximas etapas
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Defesa dos Direitos da Mulher, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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