Câmara analisa projeto que pune atraso e cancelamento de compras pagas

O Projeto de Lei 1450/25 propõe alterações significativas no Código de Defesa do Consumidor para combater práticas prejudiciais aos consumidores no comércio eletrônico. A proposta do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) visa incluir no rol de práticas abusivas o atraso na entrega de produtos e o cancelamento de compras após confirmação do pagamento.

Punições Previstas no Projeto

O texto estabelece que consumidores que enfrentarem cancelamento ou não recebimento de produtos sem justificativa poderão exigir a restituição imediata do dobro do valor pago. Para casos de atraso na entrega, exceto situações justificáveis, o cliente terá duas opções: devolver o item com despesas pagas pelo fornecedor e receber o dobro do valor, ou manter o produto sem prejuízo de indenizações por perdas e danos.

Justificativa do Autor

Jonas Donizette argumenta que a facilidade das compras online não é acompanhada por serviços eficientes de pós-venda. "É inaceitável que o consumidor seja ludibriado pelo fornecedor que não quer perder a venda", afirma o deputado, defendendo que empresas devem organizar seus negócios para cumprir compromissos assumidos.

Comparação com Regras Atuais

Atualmente, o CDC permite ao consumidor exigir cumprimento forçado da obrigação, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição de valores antecipados. A nova proposta amplia essas proteções, estabelecendo punições mais rigorosas para práticas consideradas abusivas.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita aprovação de deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.