A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4497/24, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), que visa flexibilizar as regras para regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira.
Mudanças propostas na regularização fundiária
O projeto permite a substituição de certidões oficiais por declaração escrita e assinada pelo requerente em dois casos: quando não for possível obter as certidões diretamente do órgão responsável pela base de dados oficial ou quando o órgão demorar mais de 15 dias para responder à solicitação.
A relatora do projeto, deputada Caroline de Toni (PL-SC), apresentou um substitutivo que amplia as possibilidades de regularização. De acordo com o texto, será permitida a regularização fundiária de grandes propriedades (com mais de 15 módulos fiscais) em áreas de fronteira, mesmo quando houver processos administrativos em andamento para demarcação de terras indígenas com sobreposição de áreas.
Limitações ao Incra e prevalência de decisões judiciais
Segundo o parecer da relatora, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) só poderá emitir certidão positiva indicando sobreposição com áreas indígenas quando houver publicação do decreto presidencial homologatório da demarcação. Além disso, caso uma decisão judicial suspenda total ou parcialmente o decreto homologatório, a certidão positiva terá efeitos de certidão negativa para fins de ratificação do registro imobiliário.
O substitutivo também estabelece que a prevalência de decisão judicial suspensiva sobre controvérsias de domínio se aplica tanto a grandes quanto a pequenas e médias propriedades (com área de até 15 módulos fiscais).