O Projeto de Lei 1785/25, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece o confisco obrigatório de bens utilizados em crimes de maus-tratos contra animais. A proposta determina que veículos, imóveis e instalações empregados na execução desses delitos sejam perdidos em favor do Estado.
Justificativa da proposta
O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor da iniciativa, destaca que a legislação atual possui "efetividade limitada" no aspecto patrimonial. Segundo dados do IPEA citados pelo parlamentar, mais de 185 mil animais foram resgatados no Brasil e estão sob cuidados de ONGs.
"Mesmo diante de condenações, é comum que os responsáveis mantenham a posse de bens utilizados na prática criminosa, o que contribui para a reincidência", argumenta Tavares. O objetivo é "transformar os instrumentos do crime em ferramentas de reparação social".
Funcionamento do confisco
A medida se aplica aos condenados com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998). O projeto prevê:
- Confisco automático de carros de transporte, locais de cativeiro e instrumentos usados no delito
- Extensão a outros bens em casos de reincidência ou quando há finalidade lucrativa
- Possibilidade de medida cautelar para bloqueio de bens durante a investigação
Destinação dos recursos
Os valores obtidos com o leilão dos bens apreendidos serão direcionados para abrigos públicos de animais, campanhas de adoção, vacinação e esterilização, além do apoio a ONGs e protetores de animais.
A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania.