Cadastro Inclusão poderá substituir laudos médicos para comprovar deficiência

15/07/2025 16:00 Central do Direito
Cadastro Inclusão poderá substituir laudos médicos para comprovar deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência deu um passo importante para facilitar o acesso a políticas públicas ao aprovar o Projeto de Lei 739/24, que autoriza o uso do comprovante de registro no Cadastro Inclusão como prova suficiente da condição de pessoa com deficiência.

Simplificação do acesso a direitos

De acordo com a proposta, o registro no Cadastro Inclusão do governo federal será suficiente como comprovação de deficiência para o exercício de direitos, como participar de concursos públicos nas cotas específicas sem necessidade de apresentar laudos médicos adicionais exigidos pelos editais.

A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), destacou que o Cadastro Inclusão promove o acesso simplificado a políticas públicas ao possibilitar a emissão rápida de certificado válido por 90 dias, eliminando a necessidade de apresentação reiterada de documentação médica.

Alternativa à avaliação biopsicossocial

A medida funcionará como solução temporária até que seja regulamentada a avaliação biopsicossocial prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). Esta avaliação, que aguarda regulamentação pelo Executivo federal há mais de dez anos, deve ser realizada por equipe multiprofissional considerando condições de saúde, fatores psicológicos e contextos sociais.

Atualmente, o Cadastro Inclusão, que existe desde 2022, certifica apenas pessoas reconhecidas pelo INSS - beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentados como PcD. Para emitir o certificado, é necessário fazer cadastro no aplicativo gov.br e solicitar o documento pelo aplicativo ou portal Meu INSS.

Próximos passos

A proposta, de autoria do senador Carlos Viana (Pode-MG), ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.