O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento importante sobre procedimentos policiais: a ausência de mandado físico durante operações de busca e apreensão compromete a legalidade do ato, mesmo quando existe autorização judicial prévia.
Requisitos formais para validade da busca e apreensão
Segundo a decisão, não basta a existência de uma decisão judicial autorizando a diligência. É necessário que os agentes policiais portem o mandado físico no momento da execução, documento que deve ser apresentado ao alvo da medida.
A exigência do mandado físico visa garantir direitos fundamentais do cidadão, permitindo que a pessoa submetida à busca possa verificar os limites da autorização judicial, incluindo locais que podem ser revistados e objetos passíveis de apreensão.
Consequências processuais da irregularidade
O entendimento do tribunal é que a ausência do mandado físico configura nulidade processual, podendo resultar na invalidação das provas obtidas durante a diligência. Esta posição reforça garantias constitucionais contra buscas arbitrárias e assegura o devido processo legal.
Especialistas em direito processual penal destacam que a decisão equilibra a necessidade de eficiência na investigação criminal com o respeito aos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal.
Orientação para autoridades policiais
A partir desta decisão, recomenda-se que autoridades policiais redobrem atenção aos aspectos formais que legitimam as operações de busca e apreensão, especialmente a necessidade de portar e apresentar o mandado judicial durante a execução da medida.