A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 118/25, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), que estabelece a obrigatoriedade do sistema penal notificar vítimas, testemunhas e policiais sobre entradas e saídas de presos dos estabelecimentos penais.
Sistema de notificação eletrônica para proteção de vítimas
O texto aprovado determina que as notificações sejam enviadas com antecedência de dez dias úteis, via aplicativo de mensagem instantânea, em situações como entrada do autor do crime no presídio, alteração no regime prisional ou qualquer hipótese de liberdade, incluindo o fim do cumprimento da pena.
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu a medida afirmando que ela "fortalece a segurança pública e a confiança social nas instituições de justiça e de execução penal". Segundo ele, a proposta representa "um instrumento eficaz, ágil e proporcional" para garantir que os interessados sejam informados sobre alterações relevantes no cumprimento da pena.
Proteção de dados e direito de escolha
O projeto estabelece que as vítimas, testemunhas e agentes de segurança responsáveis pelas prisões deverão informar o número de celular para receber os alertas no momento da prisão, podendo optar por não serem notificados. As notificações deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com tratamento das informações exclusivamente para a finalidade de notificação.
A proposta agora segue para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O projeto substitui a atual previsão do Código de Processo Penal, que já estabelece que o ofendido seja comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, criando uma nova lei específica para a comunicação eletrônica.