Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe que a União reembolse estados e o Distrito Federal pelos custos com a execução de penas de condenados pela Justiça Federal em presídios estaduais e distritais. O PL 43/25, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), busca compensar os entes federativos que atualmente arcam com essas despesas.
Compensação financeira para melhorias no sistema prisional
De acordo com a proposta, que altera a Lei de Execução Penal, os valores reembolsados deverão ser obrigatoriamente aplicados na melhoria do sistema prisional local. O projeto também prevê que o reembolso seja devido nos casos de prisão em flagrante, prisão preventiva (inclusive para fins de extradição) e prisão temporária.
O deputado Alberto Fraga argumenta que, embora o ideal fosse a União ter presídios suficientes para abrigar condenados por crimes federais, especialmente relacionados ao tráfico internacional de drogas, a realidade é diferente. "As unidades federais destinam-se principalmente a isolamento de lideranças criminosas e são de segurança máxima, inadequadas para cumprimento de sentenças condenatórias comuns", observa o parlamentar.
Sobrecarga nos sistemas estaduais
Fraga destaca ainda que os estados e o DF não apenas arcam com os custos financeiros, mas também "com os problemas decorrentes da própria execução de pena em crimes graves", o que sobrecarrega os já deficitários sistemas prisionais locais.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisará da aprovação de deputados e senadores.