TST: Sistema de revezamento para uso do banheiro em fábrica de chocolates não gera dano moral

13/03/2025 11:30 Central do Direito
TST: Sistema de revezamento para uso do banheiro em fábrica de chocolates não gera dano moral

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso de um operador de produção da Chocolates Garoto que buscava indenização por danos morais devido ao sistema de revezamento para uso do banheiro. A decisão unânime da 4ª Turma estabeleceu que a prática não compromete o equilíbrio emocional do trabalhador.

Entenda o caso

O funcionário da fábrica localizada em Vila Velha (ES) alegou que só podia utilizar o banheiro durante os intervalos para refeição, sendo obrigado a 'prender a urina'. A empresa, por sua vez, comprovou que não havia restrição ao uso das instalações sanitárias, apenas a necessidade de substituição do funcionário na linha de produção.

Procedimentos de segurança alimentar

Testemunhas confirmaram que, por se tratar de uma indústria alimentícia, os banheiros precisavam estar localizados a aproximadamente cinco minutos da linha de produção, seguindo normas sanitárias. A empresa mantinha auxiliares disponíveis em cada setor para realizar as substituições necessárias, já que as máquinas não podiam ser interrompidas.

Decisão mantida em todas as instâncias

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) já haviam negado o pedido de indenização. O ministro Alexandre Ramos, relator do caso no TST, destacou que a situação não apresentava transcendência econômica, política, social ou jurídica que justificasse a admissão do recurso.

A 4ª Turma do TST reafirmou seu entendimento de que o sistema de revezamento para uso do banheiro, quando há substituição do funcionário, não configura ofensa à dignidade do trabalhador, especialmente porque não foi comprovada qualquer proibição ou impedimento.