A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a suspensão da penhora de 30% dos proventos de aposentadoria de um militar da reserva, sócio da empresa Terceiriza Serviços Ltda., após ele ser diagnosticado com câncer de próstata. A decisão considerou que a manutenção da penhora poderia comprometer o tratamento médico e ferir o princípio da dignidade humana.
Contexto do processo
O caso teve origem em uma ação trabalhista movida por um jardineiro contra a Terceiriza Serviços Ltda. e a Cemig em 2016. Inicialmente, a ministra Liana Chaib havia determinado a penhora de 30% da aposentadoria do sócio para quitar a dívida trabalhista, seguindo a jurisprudência do TST.
Fato superveniente altera decisão
Em maio de 2024, o aposentado solicitou a revisão da medida após receber diagnóstico de câncer e passar por cirurgia, apresentando despesas hospitalares elevadas. O TRT acolheu o pedido com base em documentos que comprovaram ser a aposentadoria sua única fonte de renda, incluindo a declaração do Imposto de Renda do exercício 2024.
Fundamentos da decisão
A relatora, ministra Liana Chaib, fundamentou a decisão no artigo 505, inciso I, do CPC, que permite a modificação da coisa julgada quando há alteração no estado de fato ou de direito. A magistrada ressaltou a necessidade de ponderar entre o direito do credor e os direitos fundamentais do executado, priorizando a garantia de sua subsistência e tratamento médico.
O processo (RR-11108-92.2016.5.03.0022) ainda aguarda análise dos embargos de declaração apresentados pelo jardineiro.