O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou 18 teses jurídicas em procedimento de reafirmação de jurisprudência durante sessão realizada nesta segunda-feira (24). Estas matérias, já pacificadas entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para definição de teses jurídicas vinculantes.
Na mesma sessão, o Pleno aprovou a remessa de 32 temas para abertura de novos incidentes de recursos repetitivos. Diferentemente dos casos de reafirmação, estes temas apresentam divergência entre as Turmas e a SDI-1, necessitando de uniformização.
Pragmatismo consciente para otimizar esforços
Segundo o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a sistemática de reafirmação da jurisprudência, adotada a partir de alterações regimentais aprovadas no final do ano passado, visa à formação de precedentes qualificados e obrigatórios que reforçam a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência, otimizando os esforços do tribunal.
"Possivelmente por uma cultura litigiosa marcada pelo uso indiscriminado de inúmeras ferramentas processuais, mesmo em situações em que não há chances reais de revisão, o TST é impelido a mirar o alvo errado, dedicando-se a dirigir a maior parte de seus esforços à análise de questões jurídicas já consolidadas e que terão poucas chances de revisão", observou o presidente.
Temas com jurisprudência reafirmada
Entre os 18 temas com jurisprudência reafirmada estão questões como a multa do art. 477 da CLT em caso de reversão da justa causa em juízo; a inexistência de suspeição de testemunha que move ação contra o mesmo empregador; a validade da penhora de rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhistas; e o reconhecimento do dano moral in re ipsa em casos de limbo previdenciário.
Temas que serão uniformizados
Já entre os 32 temas que serão objeto de uniformização destacam-se questões como o adicional de periculosidade para motociclistas; indenização por danos morais em casos de atraso reiterado de salários; prescrição em ações coletivas; e aplicação da legislação brasileira para empregados contratados no Brasil para trabalhar em navios de cruzeiro internacional.
A medida adotada pelo TST é inspirada em prática já consolidada no Supremo Tribunal Federal e tem previsão nos artigos 41, 47 e 133, 5º e 6º, do Regimento Interno do TST. O tribunal adota como critério para os incidentes de reafirmação a prévia uniformização da jurisprudência por todas as turmas, garantindo que o debate qualificado em torno da questão jurídica já tenha sido previamente realizado e amadurecido.