TST: Município deve fornecer vale-transporte a agente de endemias sem exigência de recibos

25/06/2025 08:30 Central do Direito
TST: Município deve fornecer vale-transporte a agente de endemias sem exigência de recibos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condena o Município de São Joaquim da Barra (SP) a pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias, sem a necessidade de apresentação prévia de comprovantes de passagens para reembolso.

Obrigação do empregador

Na ação trabalhista, o agente de endemias concursado relatou que só recebia o benefício mediante apresentação dos comprovantes de passagens entre Ituverava, onde residia, e São Joaquim da Barra, local de trabalho. A prefeitura justificou a prática alegando que a empresa fornecedora dos tíquetes estava em débito com a administração pública.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) já haviam decidido a favor do trabalhador, destacando que a não apresentação dos recibos não comprova que o empregado deixou de utilizar o transporte público, e que caberia ao município provar que o funcionário utilizava veículo próprio para afastar o direito ao benefício.

Jurisprudência pacificada

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso no TST, observou que a decisão está em conformidade com a Súmula 460 do tribunal, segundo a qual cabe ao empregador comprovar que o empregado não atende aos requisitos para receber o vale-transporte ou que não deseja utilizá-lo.

De acordo com a Lei 7.418/1985, é obrigação do empregador fornecer o vale-transporte, sendo indevida a transferência desse ônus ao trabalhador através da exigência de comprovantes para posterior reembolso.

A decisão da 8ª Turma do TST foi unânime, reafirmando a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Processo: AIRR-10392-91.2023.5.15.0117