A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a decisão que negou indenização a um portuário avulso de 74 anos, que alegou ter sofrido discriminação ao ser impedido de trabalhar durante a pandemia de covid-19 no Porto do Espírito Santo.
Restrições legais durante a pandemia
O caso teve origem após a publicação da Medida Provisória 945/2020, que estabeleceu regras especiais para atividades portuárias durante a pandemia, incluindo a proibição de escalação de trabalhadores com 60 anos ou mais. O portuário, que tinha 74 anos na época, contestou a medida alegando ter boa saúde.
Decisão baseada em dados epidemiológicos
O ministro Cláudio Brandão, relator do caso, fundamentou sua decisão em dados da OPAS, que indicavam que 76% das mortes por covid-19 no Brasil ocorreram entre pessoas com 60 anos ou mais. Além disso, destacou o risco elevado em áreas portuárias devido ao intenso fluxo internacional.
Questão da indenização compensatória
Quanto ao pedido de indenização compensatória, o tribunal esclareceu que o benefício previsto na MP 945 excluía trabalhadores que já recebessem benefícios previdenciários, como era o caso do autor, que já estava aposentado pelo INSS.
Processo: RR-0000922-08.2020.5.17.0013