TST extingue penhora de imóvel herdado por residir mãe do devedor no bem de família

03/11/2025 07:30 Central do Direito
TST extingue penhora de imóvel herdado por residir mãe do devedor no bem de família

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu a penhora de fração de imóvel herdado por sócio de empresa devedora, reconhecendo a impenhorabilidade do bem de família onde reside a mãe do executado.

Decisão protege bem de família com interpretação ampla

O caso envolveu um imóvel em Campinas (SP) dividido entre 22 herdeiros, incluindo a viúva e seu filho, sócio da Jundicargas Transportes Ltda. A empresa acumulava dívidas trabalhistas sem bens livres para quitação, levando à aplicação do princípio da despersonalização jurídica contra o patrimônio do sócio.

Inicialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) e o TRT da 15ª Região mantiveram a penhora, argumentando que não havia comprovação de dependência familiar entre o executado e os demais moradores do imóvel.

TST aplica jurisprudência do STJ sobre entidade familiar

O ministro Alexandre Ramos, relator do caso, fundamentou a decisão nas Súmulas 364 e 486 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A primeira estabelece conceito amplo de unidade familiar, incluindo viúvas, solteiros e separados. A segunda determina que o bem de família não precisa ser necessariamente residência do executado.

"Na qualidade de herdeiro, o executado integra a entidade familiar, composta pela sua mãe e seu irmão", destacou o relator, reconhecendo legitimidade para defesa do direito de moradia da família.

Precedente reforça proteção ao bem de família

A decisão unânime da 4ª Turma reforça a proteção constitucional ao bem de família, mesmo quando o devedor não reside no imóvel. O entendimento privilegia a interpretação ampliativa do conceito de entidade familiar, garantindo segurança jurídica aos núcleos familiares vulneráveis em execuções trabalhistas.