O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou 40 novas teses jurídicas vinculantes durante sessão virtual realizada entre 16 e 27 de junho de 2025. A medida eleva ao caráter obrigatório matérias que, embora já pacificadas na Corte, tinham apenas eficácia persuasiva, reforçando a segurança jurídica nas relações trabalhistas.
Uniformização da jurisprudência e redução de recursos
Na sessão de encerramento do semestre, o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a missão constitucional uniformizadora da Corte, que visa promover segurança jurídica e desestimular a recorribilidade. O Tribunal conseguiu elevar o número de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs) de 26 para 206, incluindo julgados em reafirmação e processos afetados.
Entre as teses aprovadas, destacam-se matérias de amplo alcance como: garantia de emprego à gestante em contrato de experiência (IRR 163); aplicação da multa do art. 477 da CLT mesmo em casos de reconhecimento judicial de vínculo empregatício (IRR 168); adicional de insalubridade em grau máximo para trabalhadores de varrição pública (IRR 171); jornada reduzida para operadores de telemarketing (IRR 176); e indenização por dano moral em ricochete aos familiares de vítimas fatais de acidentes de trabalho (IRR 181).
Impactos na tramitação processual
Segundo o presidente do TST, já se observa uma redução de 6,4% no recebimento de processos, possivelmente como resultado da pacificação de temas reafirmados e do sobrestamento nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de temas afetados para decisão na Corte Superior. Essa tendência contrasta com o crescimento de 25% na demanda recursal entre 2023 e 2024.
Os precedentes vinculantes impedem a subida de recursos sobre temas pacificados, agilizando a tramitação processual e evitando decisões conflitantes. Para trabalhadores e empregadores, a medida traz maior previsibilidade nas relações laborais, oferecendo clareza sobre direitos e deveres e reduzindo litígios desnecessários.