O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu, em sessão virtual realizada na última sexta-feira (16), 17 novas teses jurídicas de caráter vinculante através do procedimento de reafirmação de jurisprudência. As matérias consolidadas já estavam pacificadas entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o que permitiu sua submissão ao rito dos recursos repetitivos.
A sessão foi realizada integralmente de forma virtual, seguindo as novas diretrizes estabelecidas pela Emenda Regimental 7/2024 ao Regimento Interno do TST, que visam proporcionar maior celeridade e flexibilidade aos julgamentos realizados pelo Plenário Eletrônico.
Principais teses aprovadas
Entre as teses aprovadas, destacam-se decisões importantes sobre direitos trabalhistas, como a que estabelece que a recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho não configura renúncia à estabilidade prevista no ADCT, mantendo o direito à indenização substitutiva. Outra tese relevante determina que a recuperação judicial não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT.
O tribunal também definiu que a pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tem natureza declaratória e não se submete à prescrição. Além disso, estabeleceu que o empregado público com filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada sem diminuição proporcional da remuneração.
Execução e responsabilidade subsidiária
Na área de execução trabalhista, o TST fixou que a demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, permitindo o redirecionamento imediato para o devedor subsidiário. Também determinou que o depósito recursal efetuado pelo devedor principal aproveita ao responsável subsidiário.
Dois temas foram adiados para a próxima sessão: indenização por danos materiais (pensão mensal vitalícia) e adicional de insalubridade por contato permanente com doenças infectocontagiosas.
(Fonte: Secom/TST)