TST decide: cobrança de taxa por plataforma de emprego deve ser julgada na Justiça comum

13/03/2025 11:30 Central do Direito
TST decide: cobrança de taxa por plataforma de emprego deve ser julgada na Justiça comum

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que a Justiça comum, e não a Justiça do Trabalho, deve julgar ação envolvendo cobrança de taxa para acesso a plataforma de vagas de emprego. A decisão da 8ª Turma anulou condenação anterior de R$ 9 milhões imposta à empresa Manager Online Serviços de Internet Ltda.

Entenda o caso

O Ministério Público do Trabalho (MPT) havia ajuizado ação contra a empresa de Barueri (SP), alegando ilegalidade na cobrança de taxa para cadastro de currículos em sua plataforma. O argumento baseava-se na Convenção 181 da OIT, que proíbe agências privadas de emprego de cobrarem taxas dos trabalhadores.

Natureza da relação jurídica

Segundo o relator, desembargador José Pedro de Camargo, a questão não envolve relação de trabalho direta ou triangulada. A empresa defendeu que oferece apenas uma ferramenta eletrônica, caracterizando relação comercial regida pelo Código Civil e de Consumidor.

Divergência jurisprudencial

O tema gera controvérsia no TST. Em novembro de 2024, a 3ª Turma teve entendimento oposto em caso similar, considerando que tais práticas afetam diretamente o direito ao trabalho e a fase pré-contratual das relações trabalhistas.

Com a decisão atual, o processo será remetido à Justiça comum para nova análise do mérito, tendo sido anuladas as decisões anteriores.