TST confirma estabilidade de candidata à CIPA mesmo após anulação de eleição

28/02/2025 11:00 Central do Direito
TST confirma estabilidade de candidata à CIPA mesmo após anulação de eleição

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a estabilidade provisória de uma diretora administrativa da Fortec Assessoria e Treinamento Educacional Ltda. que foi demitida após ter sido eleita para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em uma eleição posteriormente anulada.

Caso e Contexto

A trabalhadora, contratada em março de 2009, foi eleita para a CIPA em junho do mesmo ano, mas acabou sendo dispensada em setembro, após a anulação da eleição por irregularidades no processo de votação. A empresa argumentou que a anulação invalidaria todos os atos, incluindo os registros de candidatura.

Decisão e Fundamentos

A ministra Kátia Arruda, cujo voto prevaleceu no julgamento, destacou que a CLT prevê a convocação de nova eleição em 10 dias em caso de anulação, mantendo-se as inscrições anteriores. Segundo a ministra, a candidata permaneceu protegida contra demissão arbitrária, pois sua dispensa impediu sua participação no novo processo eleitoral.

Implicações da Decisão

O entendimento estabelece que a anulação da eleição que não decorra de ato do empregado candidato não constitui motivo justo para dispensa, cabendo ao empregador comprovar motivos disciplinares, técnicos ou financeiros para justificar a demissão. A decisão reforça a proteção aos trabalhadores que se candidatam a cargos na CIPA.

Processo: E-ED-ED-RR-1351-89.2010.5.02.0482