TST condena empresa de telefonia por transfobia contra operadora transexual

09/05/2025 08:00 Central do Direito
TST condena empresa de telefonia por transfobia contra operadora transexual

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Datamétrica Teleatendimento, de Salvador (BA), ao pagamento de indenização de R$10 mil por danos morais a uma operadora de telemarketing transexual. A decisão, proferida em 09/05/2025, reconheceu práticas transfóbicas da empresa, como o não reconhecimento do nome social e restrições ao uso do banheiro feminino.

Discriminação no ambiente de trabalho

Segundo o processo, a trabalhadora foi contratada em maio de 2021 e, apesar de ser reconhecidamente uma mulher transexual, nunca teve seu nome social respeitado pela empresa. Após sofrer com condutas discriminatórias, ela procurou a direção para relatar a situação, mas acabou sendo demitida poucos dias depois. A sentença inicial, que determinou a indenização, foi mantida pelo TRT da 5ª Região (BA) e agora confirmada pelo TST.

Defesa da empresa contestada pelo tribunal

Em sua defesa, a Datamétrica alegou que sempre proporcionou um ambiente de trabalho saudável e inclusivo, argumentando que a empregada apresentou documentos com nome de batismo na contratação e só obteve sua certidão de nascimento com o nome social após o término do contrato. A empresa também justificou que, por prestar serviços a uma instituição bancária com rígidas regras de segurança, o nome social só poderia ser incluído em documentos oficiais após a mudança formal do registro.

Direitos fundamentais violados

A relatora do processo, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que os fatos narrados evidenciaram violação grave aos direitos da empregada, gerando angústia e constrangimento incompatíveis com o dever de respeito à dignidade humana. A ministra enfatizou que tanto órgãos públicos quanto empresas privadas devem respeitar o nome social de funcionários e clientes, lembrando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a transfobia como espécie de racismo no julgamento da ADO 26 e do MI 4.733.

"O nome social é a forma pela qual a pessoa trans se identifica e quer ser reconhecida socialmente nas diferentes instituições", observou Mallmann, acrescentando que "a recusa em utilizar o nome social configura afronta à dignidade humana e gera danos morais". A relatora também ressaltou que o direito ao uso do banheiro condizente com a identidade de gênero resulta da proteção à igualdade e à dignidade, sendo sua restrição uma forma de discriminação direta.

Cabe recurso da decisão. Processo: 0000416-46.2022.5.05.0029

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